I. Referente aos volumes disponíveis para empréstimos:
1. Apenas, e tão somente, livros catalogados (numerados) poderão ser locados, ficando o manuseio de materiais não catalogados (revistas, panfletos, livros ou cadernos de textos) restrito ao espaço desta biblioteca.
II. Referente ao acesso à Biblioteca
1. Toda pessoa, ligada ou não à Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, poderá ter acesso à biblioteca deste diretório, durante seus horários de funcionamento.
III. Referente ao empréstimo de livros:
1. Qualquer um que tenha interesse no empréstimo dos livros desta biblioteca passará pelo seguinte processo:
a. Preenchimento completo da ficha de empréstimo e devolução, excluso a data de devolução.
b. O empréstimo ficará restrito ao prazo de 1 mês, sujeito a renovação, a partir da data de locação do volume.
c. Para a renovação o locador deverá refazer o procedimento descrito na letra a, com prazo também igual a 1 mês.
d. Para a devolução o locador deverá finalmente preencher a lacuna específica para tal fim, na ficha de empréstimo e devolução.
e. O locador somente poderá renovar o mesmo volume por apenas 1 vez.
f. Caso o volume do interesse do locador esteja livre por um prazo igual ou superior a 15 dias, este poderá retomar o empréstimo do mesmo volume.
IV. Referente ao número de empréstimos:
1. Cada locador terá direito ao empréstimo de 3 volumes concomitantemente, também pelo prazo de 1 mês, sujeito a renovação.
V. Referente ao empréstimo de material digital (CD’s e DVD’s):
1. O locador poderá tomar empréstimos deste tipo de material procedendo da mesma forma em caso de empréstimos de livros.
2. No caso de empréstimos de material digital, o prazo de locação será de 15 dias, sujeito a renovação.
3. A renovação deste material também poderá ocorrer por apenas 1 vez, e em caso de o material estar livro por 15 dias ou mais, o locador poderá retomar o empréstimo.
Atenciosamente, gestão Moinho do DAPS, ano de 2010.
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